Cantagalo (RJ) - A Câmara Municipal de Cantagalo recebeu, nesta terça-feira (09 de dezembro de 2025), a indicação do vereador Matheus Lucas de Arruda Camara (Solidariedade), que solicita ao Poder Executivo o desenvolvimento do Programa de Auxílio ao Atleta Cantagalense, com previsão de implantação em 2026. A proposta tem como objetivo incentivar atletas amadores do município com concessão de bolsas em auxílio financeiro durante períodos de competições.
A sugestão, protocolada como Indicação nº 422/2025, reitera a Indicação nº 70/2025 e solicita que o projeto seja estudado e implementado pela Prefeitura de Cantagalo, por meio da Secretaria competente. A medida prevê auxílios que contribuam para custear despesas de participação e manutenção de atletas em competições, permitindo que representantes cantagalenses possam disputar torneios regionais, estaduais, nacionais e até internacionais.
Segundo o vereador, a iniciativa se fundamenta no artigo 217 da Constituição Federal, que prevê o dever do Estado em promover o esporte, bem como na Lei Orgânica Municipal, que reforça a responsabilidade do município em fomentar práticas desportivas formais e não formais.
Como funcionaria o Programa de Auxílio ao Atleta Cantagalense
O anteprojeto detalha que as bolsas poderão variar entre R$ 500 e R$ 1.000, com pagamento mensal ou eventual, conforme necessidade apresentada no projeto esportivo do atleta. A proposta também prevê a criação de uma Comissão Especial de Avaliação, responsável por analisar currículos e definir os beneficiados, contando com representantes da Secretaria de Esportes, Câmara, Prefeitura e sociedade civil.
O programa contempla quatro modalidades de bolsa:
Individual (para atletas amadores qualificados para competições);
Coletiva (para equipes que representem o município);
Especial (destinada a técnicos e treinadores);
Estudantil (voltada a atletas matriculados em instituições de ensino).
Para participação, o atleta deverá comprovar vínculo esportivo, participação em competições, apresentar currículo com resultados recentes e cumprir requisitos definidos pela comissão. No caso da modalidade estudantil, será exigida comprovação de matrícula e bom desempenho escolar.
Responsabilidades, regras de uso e prestação de contas
Pelo texto apresentado, os recursos da bolsa só poderão ser utilizados para despesas relacionadas à educação, alimentação, material esportivo, transportes, inscrições e custeios de atividades esportivas. A concessão do auxílio não gera vínculo trabalhista com a administração municipal, e o beneficiado deverá prestar contas periodicamente.
O anteprojeto também prevê mecanismos de desligamento em caso de descumprimento das regras, mau uso dos recursos ou transferência para outro município.
Com a indicação registrada, o Poder Executivo poderá avaliar a proposta e, caso acate, enviar oficialmente o Projeto de Lei à Câmara Municipal para discussão e votação, etapa necessária para que o programa possa ser instituído em Cantagalo.