Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado em todo o Brasil; veja a exceção

(Foto: Reprodução/Arquivo) 

Brasil - Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições Gerais de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com proteção contra prisão ou detenção em todo o Brasil. A regra, prevista no Código Eleitoral, começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e estabelece uma exceção: a prisão continua permitida em caso de flagrante delito.

A medida é válida para os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.


Durante o período de proteção eleitoral, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo quando forem encontrados em situação de flagrante delito.

A regra se aplica aos concorrentes registrados para as Eleições Gerais de 2026 em todo o território nacional e tem início neste sábado (19).

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Depois do encerramento da votação, a proteção aos candidatos permanece por mais 48 horas, terminando em 6 de outubro.

O Código Eleitoral estabelece ainda um período específico de proteção para os eleitores. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações previstas na legislação.

Entre as exceções estão o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto.

Essa proteção também permanece até 6 de outubro.

A mesma garantia contra prisão, com exceção para situações de flagrante delito, é aplicada aos integrantes das mesas receptoras e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.


A medida integra as regras específicas estabelecidas para o período eleitoral e acompanha o calendário das Eleições Gerais de 2026.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Assim, a partir deste sábado (19), candidatos registrados para a disputa eleitoral passam a contar com a proteção contra prisão ou detenção prevista no Código Eleitoral, com a exceção dos casos de flagrante delito. Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro e, nos dois casos, termina em 6 de outubro. 

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