Comércio da região terá horários especiais nos feriados de novembro e na Black Friday

(Foto: Reprodução/Arquivo) 

Cantagalo (RJ) - O comércio de Cantagalo e de municípios vizinhos poderá funcionar nos três feriados de novembro e ampliar o horário de atendimento na semana da Black Friday, marcada para 27 de novembro. A autorização foi estabelecida em acordo entre o Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio. Para participar, as empresas precisam assinar um termo de adesão à convenção coletiva nos dois sindicatos.

Nos feriados de Finados, em 2 de novembro, Proclamação da República, em 15 de novembro, e Consciência Negra, em 20 de novembro, as lojas poderão permanecer abertas até as 22h. A medida abrange Nova Friburgo e outros dez municípios que integram a área de atuação dos sindicatos, incluindo cidades da Região Serrana do Rio de Janeiro.


Além da abertura nos feriados, o acordo permite que os estabelecimentos comerciais ampliem o expediente durante o período que antecede a Black Friday, data marcada por promoções no comércio varejista. Nos dias 21, 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro, as lojas poderão funcionar até as 21h. Já no domingo, 22 de novembro, o horário autorizado será das 9h às 18h.

A ampliação do expediente depende da formalização do termo de adesão à convenção coletiva junto ao Sincomércio e ao Sindicato dos Empregados no Comércio.

Além de Nova Friburgo, o acordo contempla os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.

Essas cidades fazem parte da área de atuação do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio e seguem a convenção coletiva estabelecida para Nova Friburgo.


Nos feriados de novembro, as lojas poderão funcionar até as 22h. Na semana da Black Friday, o expediente poderá ser estendido até as 21h nos dias 21, 23, 24, 25, 26 e 27. No domingo, 22 de novembro, o funcionamento será permitido das 9h às 18h.

A autorização não dispensa a adesão formal das empresas. Para funcionar nos feriados ou estender o expediente nas datas previstas, os estabelecimentos devem assinar o termo exigido pelos dois sindicatos.
Postagem Anterior Próxima Postagem