(Reprodução/Arquivo)
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.002, que institui o Dia de Corpus Christi como feriado estadual no Rio de Janeiro. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (23/10) no Diário Oficial e torna o estado o primeiro do país a oficializar a data religiosa, que até então era considerada apenas ponto facultativo em âmbito federal — ficando a cargo de estados e municípios decidir sobre sua adoção.
De acordo com o texto da lei, a celebração de Corpus Christi passa a ser oficialmente reconhecida na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa, conforme a tradição da Igreja Católica.
A medida, além de valorizar a importância cultural e religiosa da data, também fortalece o calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, impulsionando o turismo religioso e gerando movimentação econômica em diversos municípios que realizam as tradicionais procissões e montagens de tapetes, símbolos marcantes da festividade.