Transporte público de Bom Jardim terá nova concessão após fim de contrato emergencial

(Foto: Reprodução/Caminhos Dourados) 

Bom Jardim (RJ) - O município de Bom Jardim, na Região Serrana do Rio, se aproxima do fim do contrato emergencial que atualmente mantém o transporte coletivo municipal em operação. O acordo com a empresa Caminhos Dourados Fretamento e Aluguel de Veículos Ltda. tem término previsto para 31 de agosto de 2026. Ao mesmo tempo, a Prefeitura avançou na preparação de uma nova concessão para o serviço, enquanto o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) acompanha e cobra a realização de uma licitação definitiva.

A contratação da Caminhos Dourados teve início em 1º de setembro de 2025, por meio do Contrato nº 051/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 3.959/2025. O acordo foi firmado por dispensa emergencial de licitação, com prazo de um ano e sem previsão de prorrogação.

A empresa assumiu a operação do transporte coletivo municipal após a saída da Expresso Farinha e passou a atender as linhas regulares do município.


Prefeitura prepara nova concessão

Documentos disponibilizados pela Prefeitura de Bom Jardim indicam que o município já avançou na estruturação de uma solução definitiva para o transporte público.

Em 15 de maio de 2026, foi disponibilizado no Portal da Transparência o documento denominado “ETP e Anexos – Concessão de Serviços de Transporte Público”.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) integra a fase interna de uma contratação pública e tem como objetivo analisar a necessidade do serviço, suas características, custos e possíveis alternativas antes da elaboração e publicação do edital.

A elaboração do estudo demonstra avanço na preparação da futura concessão. No entanto, até o momento da apuração, não havia sido localizada a publicação do edital definitivo da licitação.

Dessa forma, o processo ainda está em fase de preparação e não pode ser considerado concluído.

TCE-RJ cobra licitação definitiva

A necessidade de uma licitação definitiva também vem sendo acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

No processo TCE-RJ nº 246.475-1/2025, relacionado ao transporte coletivo de Bom Jardim, o Tribunal determinou que o município promovesse procedimento licitatório para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus.

Na análise, o Tribunal questionou a utilização sucessiva de contratações emergenciais para a manutenção do serviço e apontou a necessidade de uma solução definitiva para o sistema.

O TCE-RJ também destacou que a simples abertura de um processo administrativo destinado à preparação de uma futura licitação não seria suficiente caso não houvesse avanço efetivo até a realização do certame.

A determinação ganha relevância diante da proximidade do encerramento do atual contrato emergencial.

Modelo poderá contar com subsídio municipal

Outro aspecto relacionado ao futuro do transporte coletivo de Bom Jardim é a possibilidade de utilização de recursos públicos para subsidiar o serviço.

A Lei Municipal nº 1.761/2025 autorizou a concessão de subsídio mensal ao transporte coletivo municipal. Posteriormente, a legislação foi alterada pela Lei nº 1.786/2025.

O modelo permite que a empresa concessionária obtenha recursos por meio das tarifas pagas pelos passageiros e também receba complementação financeira do município, conforme os critérios que forem estabelecidos para a futura concessão.

Também foi aprovada a Lei Municipal nº 1.760/2025, relacionada à abertura de crédito especial para a atividade de concessão dos serviços de transporte público.

Caminhos Dourados poderá participar da futura licitação?

A Caminhos Dourados é atualmente responsável pela operação do transporte coletivo municipal, mas a contratação emergencial não garante à empresa o direito de permanecer à frente do serviço após a conclusão de uma futura licitação.

Caso seja publicado um edital, a empresa poderá disputar a concessão desde que cumpra os requisitos estabelecidos no documento e não possua impedimentos legais.

A futura licitação deverá estabelecer as condições aplicáveis a todas as empresas interessadas, incluindo exigências relacionadas à frota, capacidade operacional, investimentos, manutenção dos veículos, atendimento aos passageiros e demais obrigações contratuais.


O que ainda precisa ser definido

O edital da futura concessão deverá estabelecer parâmetros importantes para os usuários do transporte coletivo de Bom Jardim.

Entre os pontos que deverão ser definidos estão:

- quantidade mínima de ônibus;
- idade máxima dos veículos;
- acessibilidade;
- tecnologia de bilhetagem;
- sistema de localização e monitoramento da frota;
- linhas e itinerários;
- horários e frequência;
- quilometragem operacional;
- valor da tarifa;
- regras para reajustes;
- valor e critérios do subsídio municipal;
- prazo da concessão;
- investimentos obrigatórios;
- indicadores de qualidade;
- fiscalização e penalidades.

Parte dessas informações poderá constar nos estudos técnicos e anexos elaborados pela Prefeitura. Os parâmetros definitivos, porém, somente poderão ser confirmados após a publicação do edital da licitação.

Momento decisivo para o transporte coletivo

Bom Jardim chega à segunda quinzena de agosto de 2026 diante de uma etapa importante para a definição do futuro do transporte público municipal.

De um lado, o contrato emergencial com a Caminhos Dourados tem encerramento previsto para 31 de agosto. De outro, a Prefeitura já elaborou estudos para uma nova concessão, enquanto o TCE-RJ acompanha o processo e cobra a realização de uma licitação definitiva.

O principal ponto de atenção agora é a publicação do edital e o andamento do processo licitatório diante da proximidade do fim da atual contratação emergencial.

A nova concessão deverá definir qual empresa ficará responsável pela operação do transporte coletivo de Bom Jardim, além de estabelecer regras relacionadas à frota, linhas, horários, investimentos, fiscalização, tarifas e eventual subsídio municipal.

Para os passageiros, a definição do novo modelo será importante para estabelecer as condições de funcionamento do serviço de transporte coletivo no município nos próximos anos.
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