| (Foto: Reprodução/Arquivo) |
Cantagalo (RJ) - A Prefeitura de Cantagalo sancionou a Lei Municipal nº 2.047/2026, que estabelece normas complementares de segurança e circulação para o uso de bicicletas elétricas no município. A medida define regras de conduta para os usuários e busca reforçar a segurança de ciclistas, pedestres e demais pessoas que utilizam as vias públicas de Cantagalo.
Entre as determinações previstas na legislação está a obrigação de respeitar os sinais de trânsito e a sinalização de parada obrigatória. Os usuários também devem circular com atenção e manter velocidade adequada, especialmente em locais com grande circulação de pedestres.
A lei também orienta que os condutores preservem a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários das vias, utilizem os equipamentos de segurança recomendados pela legislação e respeitem as normas de circulação e conduta no trânsito.
Entre as determinações previstas na legislação está a obrigação de respeitar os sinais de trânsito e a sinalização de parada obrigatória. Os usuários também devem circular com atenção e manter velocidade adequada, especialmente em locais com grande circulação de pedestres.
A lei também orienta que os condutores preservem a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários das vias, utilizem os equipamentos de segurança recomendados pela legislação e respeitem as normas de circulação e conduta no trânsito.
Outro ponto destacado é a necessidade de atenção redobrada em cruzamentos, rotatórias e vias de grande fluxo, locais que exigem maior cuidado por parte dos usuários de bicicletas elétricas.
A legislação estabelece algumas condutas que não são permitidas no uso de bicicletas elétricas em Cantagalo.
Entre elas estão avançar o sinal vermelho, circular em velocidade incompatível com áreas de intensa circulação de pedestres e conduzir de forma imprudente, colocando outras pessoas em risco.
Também fica proibida a utilização de calçadas e passeios públicos em desacordo com as normas de trânsito.
A Prefeitura de Cantagalo ressalta ainda que o uso seguro das bicicletas elétricas depende também da orientação e responsabilidade dos pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes.
Com as novas regras, a administração municipal reforça a necessidade de atenção e respeito às normas de trânsito para promover uma convivência mais segura entre ciclistas, pedestres e os demais usuários das vias de Cantagalo.
A Lei Municipal nº 2.047/2026 passa a integrar as normas municipais relacionadas à circulação e à segurança no uso de bicicletas elétricas no município.