TST determina fim da greve dos empregados da Caixa e autoriza desconto dos dias parados

(Foto: Reprodução/Arquivo) 

Cantagalo (RJ) - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) o fim da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo instaurado após o impasse nas negociações entre o banco e os trabalhadores e estabelece o retorno imediato dos empregados às atividades.

Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a paralisação fosse considerada abusiva. O TST também afastou a aplicação de multa aos sindicatos envolvidos no movimento.

Apesar disso, o Tribunal determinou que os empregados retornem imediatamente ao trabalho, encerrando a greve nacional iniciada em setembro.

A decisão do TST autorizou a Caixa Econômica Federal a descontar os dias não trabalhados pelos empregados que efetivamente aderiram à paralisação.


Conforme definido pelo Tribunal, os valores referentes aos dias de greve deverão ser descontados de forma parcelada, em três prestações.

A medida estabelece como será tratado o período em que os trabalhadores permaneceram afastados das atividades durante a paralisação nacional.

Além de determinar o encerramento da greve, o TST definiu as condições econômicas para o período de vigência da sentença normativa.

Os empregados da Caixa terão reajuste correspondente à reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de aumento real de 0,6%.

O mesmo percentual de reajuste será aplicado a benefícios concedidos aos trabalhadores, incluindo auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A sentença normativa definida pelo Tribunal terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

O Saúde Caixa foi um dos principais temas de divergência durante as negociações entre a instituição financeira e os representantes dos empregados.

Segundo as informações apresentadas no julgamento, os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas para o plano poderiam elevar os custos para os trabalhadores.


Ao analisar a questão, o TST decidiu incorporar à sentença normativa cláusulas relacionadas ao Saúde Caixa que já estavam previstas em acordos coletivos anteriores.

O mesmo procedimento foi adotado em relação às cláusulas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que também já constavam de acordos coletivos anteriores.

Com a decisão do TST, os empregados da Caixa que participaram da greve deverão retornar imediatamente ao trabalho. A determinação encerra a paralisação nacional iniciada em 10 de setembro, enquanto os demais pontos definidos pelo Tribunal passam a integrar a sentença normativa válida até 31 de agosto de 2027.

A decisão também estabelece os critérios para o tratamento dos dias parados, o reajuste salarial e dos benefícios, além das disposições relacionadas ao Saúde Caixa e à PLR.
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